Na sequência de diversos pedidos de esclarecimento de várias associações de bombeiros, a LBP enviou agora um comunicado, com base numa resposta do IMTT, que esclarece as dúvidas relativas ao transporte de crianças em ambulâncias.
Várias Associações Humanitárias de Bombeiros solicitaram à LBP a obtenção de «parecer quanto à obrigatoriedade de equipamento de retenção de menores, nomeadamente cadeiras, nos veículos de transporte de doentes em ambulâncias» dos Corpos de Bombeiros (ABSC, ABTD, ou ABTM).
Consultado o Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT), entidade competente para o efeito, a LBP foi informada de que «não existe regulação específica para o transporte de crianças em ambulâncias» e que, consequentemente, «não existe imposição legal sobre o modo de transporte de crianças em veículos licenciados de ambulâncias, excepto que não pode ser efectuado nos bancos da frente».
Fonte: BP